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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Joceline Gomes

No dia 20 de dezembro de 1985, uma lei federal estabelecia como crime o tratamento discriminatório no mercado de trabalho, entre outros ambientes, por motivo de raça/cor. A chamada “Lei Caó” (Lei nº 7437/85) classifica o racismo e o impedimento de acesso a serviços diversos por motivo de raça, cor, sexo, ou estado civil como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa.

Mesmo tendo sido sancionada há 26 anos, ainda é possível encontrar muitos casos de discriminação, principalmente contra negros, no ambiente de trabalho. Uma das situações com repercussão nacional mais recente foi da jovem Ester Elisa da Silva Cesário, de 19 anos.

Negra de cabelos crespos, a estagiária afirma que a diretora da escola onde trabalhava a orientou a alisar os cabelos para “manter boa aparência”, pois não seria possível “representar a escola” com os cabelos como estavam.

Além disso, segundo depoimento de Ester, a diretora também disse que iria comprar camisetas do uniforme mais longas, a fim de esconder os quadris da moça. Ester registrou queixa na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo e aguarda a decisão.

Decradi – Além de investigar, a Decradi também realiza estudos de casos sobre intolerância e trabalha em parceria com entidades que representam as minorias, como é o caso de negros, homossexuais, ciganos, indígenas e algumas denominações religiosas, sobretudo as de matriz africana.

Há um banco de dados sobre os principais casos e autores desses crimes que a Delegacia usa para estudar as causas da intolerância e quais os motivos que levam os acusados a cometer esse tipo de crime. A Delegacia está em funcionamento desde 2006.

Consumidores – Para além do mercado de trabalho, a população negra brasileira também sofre discriminação no comércio. Uma pesquisa realizada este ano pela Fundação Procon de São Paulo, com a colaboração de alunos da Faculdade Zumbi dos Palmares, constatou que 44,26% dos negros entrevistados já se sentiram discriminados no mercado de consumo no momento da compra de um produto ou serviço.

Com esse resultado alarmante, a Fundação Procon-SP, a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Comunidades Negra e Indígena da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação Paulista de Supermercados (APAS) se reuniram para debater políticas de combate à discriminação étnico-racial no setor mercadista.

Foi decidido que, a partir do início de 2012, as instituições envolvidas irão elaborar um material informativo, visando à conscientização de funcionários e executivos do setor, que também passarão por cursos de capacitação sobre o combate ao racismo.

O estudante Pedro Vicente Cabral já sofreu esse tipo de preconceito. Ele conta que entrou com alguns amigos em uma lanchonete em São Paulo, próxima a sua residência, e fez um grande pedido com comidas e bebidas. No momento em que terminavam o pedido, perceberam que a atendente acionava a polícia em voz baixa. Em poucos minutos a viatura chegou ao local.

Desigualdade – A população negra, além de trabalhar mais e em condições precárias, recebe salários menores mesmo quando assumem cargos iguais aos dos brancos. O Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais, proíbe em seu Artigo 7º a diferença de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil, reforçando a Lei Caó.

Mais de 20 anos depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2010 que a diferença entre a remuneração média de negros e brancos no país diminuiu, mas ainda persiste. O índice correspondente ao último ano foi de 46,4%, e em 2009 de 47,98%.
A média salarial para homens negros foi de R$ 1.255,72 contra R$ 1.891,64 para homens brancos. Esta diferença fica ainda maior quando comparado os salários das mulheres: no mesmo período as negras receberam em média R$ 944,53, já as brancas R$ 1.403,67.

Previdência Social – A situação desfavorável dos negros no mercado de trabalho é refletida ao chegarem à terceira idade, quando recorrem à previdência social. Por contribuírem menos, a cobertura previdenciária na velhice é menor e por isso, recebem benefícios de valor mais baixo. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2005, os idosos brancos acima de 60 anos têm, em média, rendimentos totais 82% maiores do que os negros.

Com a abolição da escravatura não foi garantido nenhum tipo de auxilio aos negros que durante anos haviam trabalhado sem remuneração, no regime de escravidão. Mesmo com a criação dos sistemas de assistência da Previdência Social, na maioria das vezes o negro não era beneficiado, pois, durante anos era necessário ser um contribuinte pertencente a alguma categoria profissional. Após a abolição, a maioria dos negros foi trabalhar como autônomo ou no meio rural e essas categorias só seriam beneficiadas posteriormente.

A Lei Caó, isoladamente, não foi suficiente para resolver as questões de discriminação no ambiente de trabalho. Outras leis foram criadas após sua sanção visando a inclusão da população negra nos muitos setores da sociedade brasileira. Mas, hoje, os afro-brasileiros comemoram esta que foi uma das primeiras leis a defendê-los contra o preconceito em diversos ambientes e que cada vez mais precisa ser conhecida e aplicada.

Fonte: Agora São Paulo, Bom Dia Brasil, Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Combate ao Racismo Ambiental

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