A Igualdade no Brasil está descrita no artigo 5º da Constituição Federal, mais conhecido como o Princípio da Igualdade, ao afirmar que todos os cidadãos são iguais perante a Lei.
A Constituição de 1988 foi o marco dos princípios democráticos do Brasil. Foi o texto que estabeleceu um avanço na redemocratização quanto a direitos e deveres do povo brasileiro.
A Carta passa a ser o principal instrumento dos direitos sociais quanto à promoção da igualdade de todos os cidadãos contra qualquer tipo de preconceitos – seja de raça, religião, orientação sexual, origem e outras tipos de discriminação.
Dentre todos os artigos da nossa Carta Magna, de imensa importância contra o preconceito e o racismo, destaca-se a contribuição do jornalista e ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira. Foi ele o responsável pela inclusão do inciso XLII do artigo 5º, que determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, aprovado através da Lei 688, que deu origem à Lei 7.716/1989, mais conhecida como Lei Caó e outras pós Constituição de 1988.
Somos sabedores de que em nosso país ainda existe muito preconceito e racismo. São males ainda muito presentes no nosso cotidiano. Como resultado das deficiências na implantação de políticas públicas de promoção da igualdade racial por parte do Poder Público, a verdadeira eqüidade racial fica mais difícil de ser alcançada.
No próximo texto iremos discorrer mais sobre o tema de políticas públicas de igualdade racial em prol do povo negro do nosso país em reconhecimento da dívida histórica que país tem com os afrodescendentes por anos de exploração, políticas que vieram minimizar as diferenças raciais, socioeconômicas que sempre existiram no Brasil que não são aplicadas pelos Estados e Municípios.
Antônio Neto é Conselheiro titular do Cepir, contabilista, e militante dos movimentos Negro e Cultural em Rondônia
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