Hj é o dia da Consciência Negra no Brasil. E como Vice Presidente do Movimento Negro do PDT em Rondônia, fui convidado para uma entrevista no programa Toda Manhã, na Rede tv, canal 17, apresentado pela Karina Quadros , pra falar um pouco do movimento negro, dos crimes de racismo e injúria racial.
Hj é o dia da Consciência Negra no Brasil. E como Vice Presidente do Movimento Negro do PDT em Rondônia, fui convidado para uma entrevista no programa Toda Manhã, na Rede tv, canal 17, apresentado pela Karina Quadros, pra falar um pouco do movimento negro, dos crimes de racismo e injúria racial.O dia da Consciência Negra foi estabelecido pelo Projeto Lei nº. 10.639/2003. No entanto, apenas em 2011 a presidente Dilma roussef sancionou a Lei nº. 12.519/2011, que ceia a data, sem obrigatoriedade de feriado.
No entanto, já existem 780 municípios brasileiros que consideraram feriado o dia Nacional da Consiência Negra. O objetivo desse dia, é fazer uma reflexão sobre o relevo da cultura e do povo africano e o impacto que tiveram na evolução da cultura brasileira. Sociologia, política, religião e entre outras áreas. É dia de comemorar e mostrar profundo respeito e apreço pela cultura afro-brasileira.
Não podemos esquecer dos grandes pedetistas que são conhecidos por defender a luta pela desigualdade racial como o Ex-Deputado Federal e Senador Abdias do Nascimento, Edialeda Salgado que foi a primeira mulher negra a ocupar uma secretaria de estado no Brasil e o Ex-Deputado Federal Carlos Caó que na redação da Constituição brasileira de 1988, foi responsável pela inclusão do inciso XLII do artigo 5º, que determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
Aprovada a Constituição, em 1988, o deputado apresentou o projeto de lei 688, que deu origem à Lei 7.716/1989, que é a lei que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor. Esta lei regulamentou o que havia sido disposto na Constituição, ela tipificou o crime de racismo, estabelecendo pena de prisão. Até então, o racismo era considerado pela legislação brasileira apenas uma contravenção penal.Hoje no Brasil existem dois tipos de crimes: O crime de racismo e o crime de injúria racial. O crime de racismo é mais grave, considerado como um crime inafiançável e imprescritível.
Para o crime ser considerado como racismo, tem que menosprezar a raça de alguém, seja por impedimento de acesso a determinado local, negação de emprego baseado na raça da pessoa. Exemplo, pode-se considerar o impedimento de matrícula de uma criança em uma escola por ela ser negra. O crime de injúria racial, ocorre quando são ditas ou expressadas ofensas a determinados tipos de pessoas, tendo como exemplo chamar um negro de "macaco". Esse exemplo já ocorreu em vários casos no futebol, em que jogadores foram ofendidos por essa palavra e alguns entraram com processo, onde há a lesão da honra subjetiva da vítima. O crime de injúria racial permite a fiança e tem pena de no máximo oito anos, embora geralmente não passe dos três anos. A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo. Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode também procurar o Ministério Público do Trabalho.
Rosinaldo Guedes: Bacharel em Direito, pós graduando em Direito Penal e Processo Penal e Jornalista sob o nº. da DRT/1.318
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